Objetivo

Promovido pelo Banco Português de Fomento, o Programa de Recapitalização Estratégica, inserido no Fundo de Capitalização e Resiliência, pretende:

  • Reforçar a solvência das empresas estratégicas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID 19;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português,
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.

Destinatários

São beneficiários deste apoio, empresas não financeiras estratégicas viáveis que desenvolvam atividade em Portugal (com sede em Portugal) e que tenham sido afetadas pela pandemia da COVID-19.

viabilidade económica é aferida, pelo Intermediário Financeiro, mediante o cumprimento de, pelo menos, três dos indicadores seguintes:

  • Rácio de cobertura dos encargos financeiros (EBITDA/gastos de financiamento) > 1 (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas);
  • Retorno sobre o ativo (EBIT/ativo) > 2,0% (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas);
  • Rácio de dívida financeira líquida / capital próprio ≤ 4 (pelas últimas contas aprovadas);
  • Rácio de Autonomia Financeira (capital próprio/passivo) > 0,2 (pelas últimas contas aprovadas);
  • Solvabilidade (capital próprio/passivo) > 0,25 (pelas últimas contas aprovadas).

Condições de elegibilidade

As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao Programa de Recapitalização Estratégica:

  • Serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
  • Terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento[(crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado / rácio anual médio de cobertura do serviço da dívida (incluindo amortização de capital e encargos com juros) de médio e longo prazo, calculada tendo por base o EBITDA, mínimo de 1,5x, num cenário central, e de 1,4x num cenário adverso];
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
  • Não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
  • Aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação.

Ao abrigo do Quadro temporário dos auxílios estatais, para a aferição se a empresa foi afetada pela pandemia COVID-19, esta terá de cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores financeiros e operacionais:

  • Variação das vendas: quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021 face ao ano de referência de 2019;
  • Variação dos capitais próprios: resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021;
  • Fluxo gerado pelas operações: fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021.

Tipo de financiamento

Instrumentos disponibilizados em condições de mercado
  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive).
Instrumentos disponibilizados ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais
  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida [em cumulação com os limites decorrentes do regime de auxílios de Estado aplicável à operação]; e/ou
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos.

Condições do apoio

Montante máximo por empresa

O montante de investimento/financiamento do Fundo de Capitalização e Resiliência em cada empresa não deverá exceder os 10 milhões de euros.

Prazos

Duração

A duração do instrumento financeiro será de até 10 anos.

Período de investimento

Para os instrumentos disponibilizados em condições de mercado, o período de investimento termina em 31 de dezembro de 2022.

Para os instrumentos disponibilizados ao abrigo do quadro temporário de auxílios estatais, o período de investimento termina em 30 de junho de 2022.

 

Empresas 4.0: Internacionalização via E-Commerce

A Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) afeta aos investimentos TC-C16 – i02 – Transição Digital das Empresas e TC-C16 – i03 – Catalisação da Transição Digital das Empresas.

Tipologia dos Investimentos

Apoios para o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:

  • A internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
  • O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.

Entidades beneficiárias finais

  1. Podem ser entidades beneficiárias, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio:
  2. Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
  3. Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
  4. Entidades gestoras dos clusters de competitividade;
  5. Entidades da Administração Pública;
  6. Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
  7. Os avisos de abertura de concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida.

Internacionalização via E-Commerce: Despesas Elegíveis

 

Comércio Digital — Internacionalização Via E-Commerce

Categoria de auxílio Despesas elegíveis
(em determinadas condições)
Intensidade máxima de auxílio
(em equivalente-subvenção bruto)
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (RGIC) — artigo 18.º Custos dos serviços de consultoria prestados por consultores externos Taxa de apoio máxima: PME 50 %.
Auxílios à inovação a favor das PME (RGIC) — artigo 28.º a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos.

b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e  divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal.
c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

Taxa de apoio máxima: PME 50 %.

No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200000 € por empresa num período de três exercícios financeiros.

Auxílios à inovação em matéria de processos e organização — (RGIC) – artigo 29.º a) Custos do pessoal.

b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo.
c) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições normais de
concorrência.
d) Custos gerais adicionais e outros custos de funcionamento, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto.

15 % dos custos elegíveis, para as grandes empresas.

50 % dos custos elegíveis, para as PME.

Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30 % dos custos totais elegíveis.

Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro]. Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única.
No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100000 € durante três exercícios financeiros.

 

Taxa de Apoio

  • Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros.
  • Para os restantes custos de investimento: 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas. 50% dos custos elegíveis, para as PME.
  • Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única.

 

Dotação:

  • 23 milhões de euros aplicados no apoio a projetos individuais das PME que visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.

 

Abertura de Fase de Candidaturas prevista para o 3º trimestre de 2022