Programa de recapitulação estratégica
Objetivo
Promovido pelo Banco Português de Fomento, o Programa de Recapitalização Estratégica, inserido no Fundo de Capitalização e Resiliência, pretende:
- Reforçar a solvência das empresas estratégicas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID 19;
- Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português,
- Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.
Destinatários
São beneficiários deste apoio, empresas não financeiras estratégicas viáveis que desenvolvam atividade em Portugal (com sede em Portugal) e que tenham sido afetadas pela pandemia da COVID-19.
A viabilidade económica é aferida, pelo Intermediário Financeiro, mediante o cumprimento de, pelo menos, três dos indicadores seguintes:
- Rácio de cobertura dos encargos financeiros (EBITDA/gastos de financiamento) > 1 (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas);
- Retorno sobre o ativo (EBIT/ativo) > 2,0% (pela média dos últimos 3 anos de contas aprovadas);
- Rácio de dívida financeira líquida / capital próprio ≤ 4 (pelas últimas contas aprovadas);
- Rácio de Autonomia Financeira (capital próprio/passivo) > 0,2 (pelas últimas contas aprovadas);
- Solvabilidade (capital próprio/passivo) > 0,25 (pelas últimas contas aprovadas).
Condições de elegibilidade
As empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade para acesso ao Programa de Recapitalização Estratégica:
- Serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
- Terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento[(crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado / rácio anual médio de cobertura do serviço da dívida (incluindo amortização de capital e encargos com juros) de médio e longo prazo, calculada tendo por base o EBITDA, mínimo de 1,5x, num cenário central, e de 1,4x num cenário adverso];
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
- Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- Estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
- Não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- Aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação.
Ao abrigo do Quadro temporário dos auxílios estatais, para a aferição se a empresa foi afetada pela pandemia COVID-19, esta terá de cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores financeiros e operacionais:
- Variação das vendas: quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021 face ao ano de referência de 2019;
- Variação dos capitais próprios: resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021;
- Fluxo gerado pelas operações: fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021.
Tipo de financiamento
Instrumentos disponibilizados em condições de mercado
- Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou
- Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive).
Instrumentos disponibilizados ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais
- Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida [em cumulação com os limites decorrentes do regime de auxílios de Estado aplicável à operação]; e/ou
- Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos.
Condições do apoio
Montante máximo por empresa
O montante de investimento/financiamento do Fundo de Capitalização e Resiliência em cada empresa não deverá exceder os 10 milhões de euros.
Prazos
Duração
A duração do instrumento financeiro será de até 10 anos.
Período de investimento
Para os instrumentos disponibilizados em condições de mercado, o período de investimento termina em 31 de dezembro de 2022.
Para os instrumentos disponibilizados ao abrigo do quadro temporário de auxílios estatais, o período de investimento termina em 30 de junho de 2022.
Empresas 4.0: Internacionalização via E-Commerce
A Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) afeta aos investimentos TC-C16 – i02 – Transição Digital das Empresas e TC-C16 – i03 – Catalisação da Transição Digital das Empresas.
Tipologia dos Investimentos
Apoios para o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
- A internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
- O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
Entidades beneficiárias finais
- Podem ser entidades beneficiárias, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio:
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
- Entidades gestoras dos clusters de competitividade;
- Entidades da Administração Pública;
- Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
- Os avisos de abertura de concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida.
Internacionalização via E-Commerce: Despesas Elegíveis
Comércio Digital — Internacionalização Via E-Commerce
| Categoria de auxílio | Despesas elegíveis (em determinadas condições) |
Intensidade máxima de auxílio (em equivalente-subvenção bruto) |
| Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (RGIC) — artigo 18.º | Custos dos serviços de consultoria prestados por consultores externos | Taxa de apoio máxima: PME 50 %. |
| Auxílios à inovação a favor das PME (RGIC) — artigo 28.º | a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos.
b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal. |
Taxa de apoio máxima: PME 50 %.
No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200000 € por empresa num período de três exercícios financeiros. |
| Auxílios à inovação em matéria de processos e organização — (RGIC) – artigo 29.º | a) Custos do pessoal.
b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo. |
15 % dos custos elegíveis, para as grandes empresas.
50 % dos custos elegíveis, para as PME. Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30 % dos custos totais elegíveis. |
| Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro]. | Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100000 € durante três exercícios financeiros. |
Taxa de Apoio
- Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros.
- Para os restantes custos de investimento: 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas. 50% dos custos elegíveis, para as PME.
- Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única.
Dotação:
- 23 milhões de euros aplicados no apoio a projetos individuais das PME que visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.
Abertura de Fase de Candidaturas prevista para o 3º trimestre de 2022

